As regras para a obrigatoriedade da entrega do IRPF 2011 são:
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010;
Portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$ 22.487,25. Se em um dos itens acima o contribuinte estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2011.
Em se confirmando a não obrigatoriedade, o contribuinte não precisa prestar nenhuma informação à Receita Federal.
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