Tendo em vista os inúmeros questionamento sobre o assunto, hoje estaremos esclarecendo a pergunta acima mencionada, abaixo segue o esclarecimento de nossos consultores.
Dependente
Os dependentes na sua declaração poderão ser deduzidos, até o limite de R$ 1.808,28 por ano por dependente.
EducaçãoValem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções.
Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência Privada
Vale deduzir os gastos com essa contribuição, respeitando é claro o limite de 12% sobre o total dos rendimentos tributáveis.
Pensão alimentíciaPodem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
Outras Contribuições
Contribuições para os fundos de direito da criança, adolescentes e incentivos a cultura, também poderão ser deduzidos, até o limite de 6% do valor devido a pagar em sua declaração.
Todas essas deduções se terão importância se você optar pela declaração no modelo completo, caso seja mais interessante o modelo simplificado, esquece tudo isso, nesse caso suas deduções poderão ser até 20% dos seus rendimentos tributáveis totais, com o limite de R$ 13.317,09, sem necessidade de comprovação.
Vale lembrar que todas esses gastos só poderão ser deduzidos caso você tenha comprovação (NF, recibos, quitados). É importante saber que este ano a Receita Federal instituiu a DIMED, mais uma declaração, agora para as empresas Pessoa Jurídicas prestadores de serviços médicos, então se você não tiver a comprovação não declare, pois a Receita saberá por meio das PJ.
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Adaptado de : http://www.cassilandiajornal.com.br/index.php?p=noticias&id=4799&ed_id=11
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