O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, em reunião realizada no dia 18 de março, nove Resoluções, que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de março - Seção 1, páginas 151-156.
As Resoluções podem ser acessadas clicando-se em Legislação/Resoluções.
As novas Resoluções são as seguintes:
Nº 1.328 - Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Nº 1.329 - Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
Nº 1.330 - Aprova a ITG 2000 - Escrituração Contábil.
Nº 1.331 - Aprova o CTA 05 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento referentes aos exercícios ou períodos findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Nº 1.332 - Aprova o CTA 06 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2010 de companhias abertas que estejam apresentando, conforme facultado pela Deliberação CVM nº 656/11, nessas demonstrações contábeis anuais, nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e de 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas contábeis de 2010.
Nº 1.333 - Aprova o CTA 07 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades supervisionadas pela ANS referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Nº 1.334 - Aprova o CTA 08 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Nº 1.335 - Aprova o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
Nº 1.336 - Aprova o CTA 10 - Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
[fonte: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5448]
quinta-feira, 24 de março de 2011
quarta-feira, 16 de março de 2011
IR 2011: O que pode e não pode se deduzido
Segue alguns esclarecimentos referente as dúvidas mais freqüentes sobre o imposto de renda 2011.
Tendo em vista os inúmeros questionamento sobre o assunto, hoje estaremos esclarecendo a pergunta acima mencionada, abaixo segue o esclarecimento de nossos consultores.
Dependente
Os dependentes na sua declaração poderão ser deduzidos, até o limite de R$ 1.808,28 por ano por dependente.
EducaçãoValem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções.
Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência Privada
Vale deduzir os gastos com essa contribuição, respeitando é claro o limite de 12% sobre o total dos rendimentos tributáveis.
Pensão alimentíciaPodem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
Outras Contribuições
Contribuições para os fundos de direito da criança, adolescentes e incentivos a cultura, também poderão ser deduzidos, até o limite de 6% do valor devido a pagar em sua declaração.
Todas essas deduções se terão importância se você optar pela declaração no modelo completo, caso seja mais interessante o modelo simplificado, esquece tudo isso, nesse caso suas deduções poderão ser até 20% dos seus rendimentos tributáveis totais, com o limite de R$ 13.317,09, sem necessidade de comprovação.
Vale lembrar que todas esses gastos só poderão ser deduzidos caso você tenha comprovação (NF, recibos, quitados). É importante saber que este ano a Receita Federal instituiu a DIMED, mais uma declaração, agora para as empresas Pessoa Jurídicas prestadores de serviços médicos, então se você não tiver a comprovação não declare, pois a Receita saberá por meio das PJ.
Adaptado de : http://www.cassilandiajornal.com.br/index.php?p=noticias&id=4799&ed_id=11
Tendo em vista os inúmeros questionamento sobre o assunto, hoje estaremos esclarecendo a pergunta acima mencionada, abaixo segue o esclarecimento de nossos consultores.
Dependente
Os dependentes na sua declaração poderão ser deduzidos, até o limite de R$ 1.808,28 por ano por dependente.
EducaçãoValem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções.
Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência Privada
Vale deduzir os gastos com essa contribuição, respeitando é claro o limite de 12% sobre o total dos rendimentos tributáveis.
Pensão alimentíciaPodem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
Outras Contribuições
Contribuições para os fundos de direito da criança, adolescentes e incentivos a cultura, também poderão ser deduzidos, até o limite de 6% do valor devido a pagar em sua declaração.
Todas essas deduções se terão importância se você optar pela declaração no modelo completo, caso seja mais interessante o modelo simplificado, esquece tudo isso, nesse caso suas deduções poderão ser até 20% dos seus rendimentos tributáveis totais, com o limite de R$ 13.317,09, sem necessidade de comprovação.
Vale lembrar que todas esses gastos só poderão ser deduzidos caso você tenha comprovação (NF, recibos, quitados). É importante saber que este ano a Receita Federal instituiu a DIMED, mais uma declaração, agora para as empresas Pessoa Jurídicas prestadores de serviços médicos, então se você não tiver a comprovação não declare, pois a Receita saberá por meio das PJ.
--------------------------------------------------------------
Adaptado de : http://www.cassilandiajornal.com.br/index.php?p=noticias&id=4799&ed_id=11
terça-feira, 15 de março de 2011
IR 2011: Quem é obrigado a declarar
Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011.
As regras para a obrigatoriedade da entrega do IRPF 2011 são:
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010;
Portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$ 22.487,25. Se em um dos itens acima o contribuinte estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2011.
Em se confirmando a não obrigatoriedade, o contribuinte não precisa prestar nenhuma informação à Receita Federal.
Adaptado de: http://www.band.com.br/jornalismo/economia/conteudo.asp?ID=100000408876
As regras para a obrigatoriedade da entrega do IRPF 2011 são:
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010;
Portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$ 22.487,25. Se em um dos itens acima o contribuinte estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2011.
Em se confirmando a não obrigatoriedade, o contribuinte não precisa prestar nenhuma informação à Receita Federal.
-------------------------------------------------------------------------
Assinar:
Postagens (Atom)