segunda-feira, 13 de junho de 2011

IFRS: Os dois lados da moeda - A evoluçao dos demonstrativos financeiros

Texto de Juliana Rodrigues de Souza


A função fundamental da Contabilidade tem permanecido inalterada desde seus primórdios. Contudo, avanços ocorreram. No panorama empresarial de hoje, a informação precisa, disponível e útil representa um poderoso fator de vantagem competitiva. O tratamento dos dados deverá produzir uma teia de informações cuja análise permite ao gestor corrigir as eventuais disfunções do passado e trazer inferências sobre o futuro, com o propósito de tomar decisões estratégicas e assumir posturas que efetivamente representam um diferencial competitivo.

Nesse contexto, surge a Lei 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 cujo objetivo foi oferecer não apenas uma mudança na estrutura das demonstrações contábeis, mas buscar uma maior confiança dos investidores e analistas que vêem, na arcaica contabilidade nacional, uma das justificativas para aplicar um desconto nos preços das ações de companhias brasileiras em relação às concorrentes de outros países.

Mas toda mudança tem seus dois lados. O que realmente significa adotar um modelo de contabilidade internacional? Qual é o seu impacto? Chegar-se-á a uma maior confiabilidade como se espera? São tantas as perguntas que, de modo algum, têm-se a pretensão de abordá-las em sua totalidade somente neste artigo.

Tomando como norte a estrutura de elaboração e apresentação das Demonstrações Financeiras com base nas normas internacionais (IFRS) das companhias abertas que já fizeram suas publicações em 2008 e 2009 far-se-á uma análise crítica a fim de verificar se houve o avanço esperado. Desta forma, primeiramente cito:

1. Pelo IASB (Conselho de Normas Contábeis Internacionais) o objetivo das demonstrações financeiras é prestar informações sobre a situação patrimonial de uma entidade, seu desempenho, as origens e aplicações de seus recursos enfim, tudo que for útil para um vasto leque de usuários responsáveis por tomar decisões econômicas destacando quatro características qualitativas principais: inteligibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade;

2. Acrescenta-se a observância do Regime de Competência e Continuidade;

3. Os elementos que compõem as Demonstrações Financeiras são: Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, a Demonstração de Fluxo de Caixa, as Informações por segmento de negócio, as notas e as divulgações;

4. Os princípios de avaliação dos elementos das demonstrações financeiras em IFRS são: valor justo, custo histórico, custo amortizado e valor realizável;

5. A Medida Provisória 449/08 garantiu efeito fiscal nulo após a adesão aos IFRS;

6. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tornou regra diversos pareceres do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), entre eles os que dispõem sobre a contabilização das stocks options (usadas como mecanismo para remuneração de executivos), o teste de valor recuperável de ativos, conhecido como impairment alem de exigir informações mais abrangentes sobre os instrumentos derivativos.

Observa-se aqui que todas as mudanças estruturais fazem uma ruptura da contabilidade realizada para atendimento ao fisco para agora atender a sociedade dos "stakeholders".

Deixa de ter o enfoque meramente fiscal para atender aos diferentes colaboradores envolvidos nas atividades empresariais, sejam eles no âmbito interno ou externo. Têm mais transparência e deixa de ser estática para se tornar dinâmica.

Na visão dessa abordagem, toda a gestão empresarial estará voltada para o futuro. Na verdade, o novo modelo contábil de representação da realidade deve estar perenemente preocupado com o desdobramento futuro dos FCA (fatores críticos ambientais) (Grant, 1991). e com o futuro que está sendo "moldado" através das decisões atuais.

Contudo, o cenário é de apreensão. Os impactos da adoção do IFRS são profundos em algumas companhias brasileiras e vêm tirando o sono de muitos diretores financeiros, controllers e analistas. A mudança de critério voltado à essência econômica e demonstração de fato do patrimônio da Entidade causou e causará distorções nos Balanços de diversas empresas.

Exemplo disso diz respeito à contabilização de ativos nos contratos de concessão (impactos negativos nos balanços de operadoras de telefonia, administradoras de rodovias, setor pretolífero e setor elétrico).

Pela regra do International Accounting Standards Board (Iasb), órgão responsável pela edição dos IFRS, as concessionárias não podem contabilizar seus Ativos Imobilizados no Balanço Patrimonial por entender que a companhia não é "dona do bem" que será devolvido ao órgão regulador, no fim do contrato de concessão.

Outro exemplo está no setor imobiliário. Pelos IFRS a receita só poderá ser reconhecida na entrega do imóvel e não na venda (prática adotada pelas construtoras aqui no Brasil).

No setor de mineração, podemos citar que a CVRD vem tentando fazer uma transição gradual. Desde o primeiro semestre de 2008 vem informando quais variações seu lucro trimestral sofreria se já estivesse aplicando a nova regra sobre as variações cambiais dos investimentos no exterior. A Siderúrgica GERDAU já usa os IFRS como base de cálculo do lucro líquido para pagamento dos dividendos.

Esses são alguns exemplos das dificuldades encontradas desde a edição da Lei. O que fazer? Ignorar a norma (o que já não é possível já neste exercício de 2010); adotá-la parcialmente ou publicar seus Balanços com longas notas explicativas, correndo o risco de não se fazer entender pelo mercado e ser penalizado com a queda de suas ações? Bem, como Controller sugiro:

1. Antes de tudo, é necessário aprofundar os estudos para familiarização com o novo padrão;

2. Todos os critérios de avaliação / contabilização de derivativos, investimentos precisam ser bem analisados sob o ponto de vista dos impactos no desempenho da empresa e suas contas;

3. Até a obtenção de uma sustentabilidade das informações em IFRS, preparar e elaborar as demonstrações sob as duas formas, identificando e quantificando as diferenças contábeis e a avaliação/impactos ocorridos.


Conclusão

Este artigo teve como objetivo analisar os impactos ocorridos nas companhias abertas com a adoção do IFRS. Para isso, tratou-se de obter evidências bibliográficas a partir dos demonstrativos financeiros publicados nos exercícios sociais de 2008 e 2009.

Vimos que, sem dúvida alguma, a adoção do IFRS permitirá uma avaliação do resultado econômico e não apenas financeiro. Trará uma maior compreensão sobre o resultado por segmento, sobre a avaliação de desempenho da Companhia além de capacitar os analistas sobre a continuidade/perpetuidade da empresa. Coloca a estratégia e a visão de futuro no centro das atenções.

Contudo, os impactos oferecidos pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09 são amplos. A adoção destes princípios não é nada simples e requer dos contabilistas, gestores, analistas e da sociedade um esforço para que sua implementação obtenha sucesso, minimizando futuros transtornos e/ou riscos. Mudanças na cultura organizacional, no planejamento estratégico, são alguns exemplos necessários para que a normatização não seja um modismo passageiro.

Bibliografia
BRASIL. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial (da) Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, Edição Extra.

BRASIL. Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009, Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e dá outras providências. Diário Oficial (da) Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, Pronunciamento Contábil 13, Adoção inicial da Lei nº 11.638/09 e da Medida Provisória nº 449/08. Disponível em www.cpc.org.br

COMITÊ Internacional anuncia IFRS para pequenas e médias companhias. Ibracon (noticias), São Paulo, 10 de julho de 2009. Disponível em http://www.ibracon.com.br/noticiais/news.asp?identificador=3449.

Grant, R.M, Contemporary Strategy Analysis, Brasil Blackwell, 1991.

SÁ, A. L. Contabilidade Geral. Cia. Editora Nacional. São Paulo. 1966.


- Publicado pela FISCOSoft em 10/06/2011.
http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=250425

quinta-feira, 24 de março de 2011

CFC aprova 9 resoluções, em 22/03/2011

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, em reunião realizada no dia 18 de março, nove Resoluções, que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de março - Seção 1, páginas 151-156.

As Resoluções podem ser acessadas clicando-se em Legislação/Resoluções.

As novas Resoluções são as seguintes:

Nº 1.328
 - Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Nº 1.329
 - Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.

Nº 1.330
 - Aprova a ITG 2000 - Escrituração Contábil.

Nº 1.331
 - Aprova o CTA 05 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento referentes aos exercícios ou períodos findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Nº 1.332
 - Aprova o CTA 06 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2010 de companhias abertas que estejam apresentando, conforme facultado pela Deliberação CVM nº 656/11, nessas demonstrações contábeis anuais, nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e de 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas contábeis de 2010.

Nº 1.333
 - Aprova o CTA 07 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades supervisionadas pela ANS referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Nº 1.334
 - Aprova o CTA 08 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Nº 1.335
 - Aprova o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.

Nº 1.336
 - Aprova o CTA 10 - Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
 
[fonte: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5448]

quarta-feira, 16 de março de 2011

IR 2011: O que pode e não pode se deduzido

Segue alguns esclarecimentos referente as dúvidas mais freqüentes sobre o imposto de renda 2011.

Tendo em vista os inúmeros questionamento sobre o assunto, hoje estaremos esclarecendo a pergunta acima mencionada, abaixo segue o esclarecimento de nossos consultores.

Dependente
Os dependentes na sua declaração poderão ser deduzidos, até o limite de R$ 1.808,28 por ano por dependente.

EducaçãoValem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).

A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.

Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.

Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções.

Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.

Previdência Privada
Vale deduzir os gastos com essa contribuição, respeitando é claro o limite de 12% sobre o total dos rendimentos tributáveis.

Pensão alimentíciaPodem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.

Outras Contribuições
Contribuições para os fundos de direito da criança, adolescentes e incentivos a cultura, também poderão ser deduzidos, até o limite de 6% do valor devido a pagar em sua declaração.

Todas essas deduções se terão importância se você optar pela declaração no modelo completo, caso seja mais interessante o modelo simplificado, esquece tudo isso, nesse caso suas deduções poderão ser até 20% dos seus rendimentos tributáveis totais, com o limite de R$ 13.317,09, sem necessidade de comprovação.

Vale lembrar que todas esses gastos só poderão ser deduzidos caso você tenha comprovação (NF, recibos, quitados). É importante saber que este ano a Receita Federal instituiu a DIMED, mais uma declaração, agora para as empresas Pessoa Jurídicas prestadores de serviços médicos, então se você não tiver a comprovação não declare, pois a Receita saberá por meio das PJ.

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Adaptado de : http://www.cassilandiajornal.com.br/index.php?p=noticias&id=4799&ed_id=11
 

terça-feira, 15 de março de 2011

IR 2011: Quem é obrigado a declarar

Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011.

As regras para a obrigatoriedade da entrega do IRPF 2011 são:

1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;

2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;

3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;

4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;

5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;

6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010;

Portanto, não basta apenas verificar os rendimentos anuais inferiores a R$ 22.487,25. Se em um dos itens acima o contribuinte estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2011.

Em se confirmando a não obrigatoriedade, o contribuinte não precisa prestar nenhuma informação à Receita Federal.

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Adaptado de:  http://www.band.com.br/jornalismo/economia/conteudo.asp?ID=100000408876

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

CPC e CVM divulgam Orientação sobre Concessão

29/12/2010
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários CVM) divulgam hoje o documento que trata de Contratos de Concessão.

O objetivo dessa orientação é complementar o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Os documentos das entidades reguladoras - Comissão de Valores Mobiliários e Conselho Federal de Contabilidade - serão publicados no Diário Oficial da União de amanhã, 30 de dezembro de 2010.

Para conhecer a íntegra da Orientação OCPC 05 - Contratos de Concessão, acesse: http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=82


fonte: http://www.cpc.org.br/mostraNoticia.php?id_noticia=105

IASB DISPONIBILIZA AS IFRS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS TRADUZIDAS PELO IBRACON

28/12/2010

A tradução das normas internacionais feita pelo Ibracon dentro do processo de convergência,é gratuita e encontra-se disponível no endereço eletrônico do  IASB.

Dentro do processo de convergência das Normais Internacionais de Contabilidade, o trabalho de tradução feito pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil vem beneficiando cada vez mais os profissionais brasileiros que necessitam do material para o exercício de suas atividades.

A versão eletrônica  das normas internacionais de contabilidade para pequenas e médias empresas em português está disponível gratuitamente no portal do Iasb. Refere-se a única tradução oficial em língua Portuguesa autorizada pelo IASB.

José Luiz Ribeiro de Carvalho, diretor de Administração e Finanças da Diretoria Nacional do Ibracon e coordenador do projeto IFRS para PMEs ressalta a importância do trabalho do Ibracon para disseminação destas normas. “As pequenas e médias empresas representam a grande maioria das organizações empresariais brasileiras e são responsáveis por uma
movimentação financeira muito relevante para o país. Zelar pela aplicação adequada dasnormas para com elas é uma preocupação constante do Ibracon”. A tradução compreende os três volumes da obra originalmente publicada em Língua Inglesa pelo IASB sob o titulo “IFRS para Pequenas e Médias Empresas”.

O primeiro volume se refere à norma básica, o segundo as Bases para Conclusões e o terceiro Demonstrações Financeiras Ilustrativas.

Neste sentido o Instituto recomenda o acesso aos profissionais que elaboram demonstrações contábeis para pequenas e médias empresas, assim como aos associados, estudantes e demais profissionais que, de alguma forma, se relacionam à aplicação destas normas.

Para acessar as normas copie e cole no seu navegador o endereço abaixo. Depois, basta apenas fazer o registro no site:

http://www.ifrs.org/IFRS+for+SMEs/IFRS+for+SMEs+and+related+material.htm#pt

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

CFC Aprova a NBC T 19.40 – Adoção Inicial das Normas Brasileiras de Contabilidade [CPC 43 (R1)]

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.315/10

Aprova a NBC T 19.40 – Adoção Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.40 – Adoção Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009 que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) (IFRS 1 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.254/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 24/12/09.

Brasília, 9 de dezembro de 2010.

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Nota: NBC Ts =  Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as Normas Internacionais.